Protesto reúne 6 mil
ginecologistas
Protesto reúne 6 mil ginecologistas
Ginecologistas de São José dos Campos protestam contra os baixos honorários
pagos pelos planos de saúde da região
A cena é inusitada. Durante
o XV Congresso Paulista de Ginecologia e Obstetrícia, realizado nos dias 2 a
4 de setembro em São Paulo, os cerca de 6 mil tocoginecologistas trocaram as
vestes brancas, tradicionais aos médicos, por jalecos pretos. O luto foi um
sinal de protesto contra os planos de saúde, tanto pelos honorários indignos
quanto pela interferência no exercício da boa medicina.
Segundo César Eduardo Fernandes, presidente da Associação de Obstetrícia e
Ginecologia do Estado de São Paulo, SOGESP, essa é mais uma etapa da
campanha iniciada em maio pela valorização profissional. Existe
descontentamento generalizado entre os especialistas, alimentando o
sentimento de que, a continuar a situação como está, logo não haverá mais
profissional disposto a trabalhar na saúde suplementar.
“A dignidade do tocoginecologista está gravemente comprometida pelo
aviltamento dos valores pagos pelas consultas e procedimentos realizados
pelos planos e operadoras de saúde”, afirma Fernandes.
Além do crescimento da mobilização em torno do tema, o Fórum trouxe outra
boa notícia: sensibilizado com denúncias que chegaram a seu conhecimento por
intermédio da SOGESP, Fernando Capez, procurador de Justiça licenciado e
Deputado Estadual, protocolou representação perante o Ministério Público
Federal do Estado de São Paulo (MPF-SP), solicitando investigação e adoção
providências em relação aos vis honorários pagos por operadoras aos
tocoginecologistas
“O presidente César Eduardo Fernandes e a coordenadora da Comissão de
Honorários, Maria Rita, trouxeram a mim dados estarrecedores da remuneração
da especialidade. A continuar a situação de hoje, há risco de inviabilidade
do exercício da ginecologia e obstetrícia, com ônus grave à população
também. É algo inadmissível”.
A representação encaminhada ao MPF-SP afirma ainda que a Agência Nacional de
Saúde Suplementar, aparentemente, não tem desempenhado a contento o papel de
“zelar pela qualidade dos serviços de assistência à saúde no âmbito do
sistema suplementar”, conforme estatuído no inciso XXXVII do artigo 4º da
Lei 9.961/00. E, como já mencionado, requer medidas legais para salvaguardar
os direitos de ginecologistas, obstetras e pacientes.
Fonte: APM e site da SOGESP
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