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  Serviços médicos valem menos que uma pizza 
 

"As idéias novas, corajosas e sérias, no início são desdenhadas, a seguir são combatidas furiosamente, para finalmente serem reconhecidas e aceitas."   
 

Sigmund Freud, 1856, 1939 
 

     Um pacote de fraldas, R$ 33. Uma consulta com o ginecologista, R$ 33.? ? Uma escova progressiva, R$ 261. Um parto com obstetra, R$ 261.? Essas são as palavras da mais recente campanha publicitária veiculada na mídia pela Sociedade dos Ginecologistas e Obstetras de Minas Gerais (Sogimig). A campanha, muito parecida com artigo publicado no Jornal do Médico, está tendo intensa repercussão junto à opinião pública de Belo Horizonte. Usuários de planos de saúde se escandalizam com os valores pagos pelas operadoras. Aliás, tenho defendido sempre que nossos pacientes sejam convenientemente informados dos valores efetivamente pagos pelas operadoras e que reclamem junto às mesmas. Já há reclamações tais como “se me aumentam todo ano porque pagam tão pouco aos médicos?”

     Em relação às consultas, então, os valores praticados não compram uma pizza!

     Tal como em Belo Horizonte, usuários de planos de saúde começam a ter dificuldades em marcar consultas e procedimentos.

     O que podem a APM, CRM e Sociedades de Especialidades fazer pelos médicos?

     Além de alertar, o que estamos fazendo mensalmente, nada, quase nada. As santas operadoras têm, via de regra, entrado na Justiça contra os órgãos de classe acusando-os de cartel e de “influir” na livre iniciativa econômica garantida pela Constituição. Ao invés de pagar dignamente o médico nos mandam “brindes” e nos elogiam como os “melhores médicos”. Somos todos “amigos”. Quando reclamamos pelas associações de classe, nos mostram os rigores da lei.

     Na verdade a situação começa a ficar insuportável, pois a manutenção dos preços dos serviços médicos pelas operadoras sem nenhum reajuste há mais de anos vai acabar por implodir todo este sistema.

     No entanto a mesma Carta Magna que garante às operadoras ir contra as associações médicas na Justiça, também dá ao médico o direito de não atender pacientes de planos de saúde. Na maioria dos processos que tenho acompanhado, tanto os promotores como os juízes citam em seus arrazoados que cabe ao médico atender ou não os usuários. Ninguém é obrigado a fazer nada que não seja obrigatório em lei.

     Mas, olha que interessante. A lei obriga a operadora a prestar o serviço! Humm... Excelente oportunidade de negociação não é mesmo? Pois não há operadoras sem médicos!

     Se nós, da APM, Sociedades de Especialidade e CRM muito pouco podemos fazer, você, colega pode fazer muito! Basta dizer não! 
 

Sérgio dos Passos Ramos é vice-presidente da APM São José dos Campos

 
 
    Associação Paulista de Medicina - São José dos Campos
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