Serviços médicos valem menos que uma pizza
"As idéias novas, corajosas e sérias, no
início são desdenhadas, a seguir são combatidas furiosamente, para
finalmente serem reconhecidas e aceitas."
Sigmund Freud, 1856, 1939
Um pacote
de fraldas, R$ 33. Uma consulta com o ginecologista, R$ 33.? ? Uma escova
progressiva, R$ 261. Um parto com obstetra, R$ 261.? Essas são as palavras
da mais recente campanha publicitária veiculada na mídia pela Sociedade dos
Ginecologistas e Obstetras de Minas Gerais (Sogimig). A campanha, muito
parecida com artigo publicado no Jornal
do Médico, está tendo intensa
repercussão junto à opinião pública de Belo Horizonte. Usuários de planos de
saúde se escandalizam com os valores pagos pelas operadoras. Aliás, tenho
defendido sempre que nossos pacientes sejam convenientemente informados dos
valores efetivamente pagos pelas operadoras e que reclamem junto às mesmas.
Já há reclamações tais como “se me aumentam todo ano porque pagam tão pouco
aos médicos?”
Em
relação às consultas, então, os valores praticados não compram uma pizza!
Tal
como em Belo Horizonte, usuários de planos de saúde começam a ter
dificuldades em marcar consultas e procedimentos.
O
que podem a APM, CRM e Sociedades de Especialidades fazer pelos médicos?
Além
de alertar, o que estamos fazendo mensalmente, nada, quase nada. As santas
operadoras têm, via de regra, entrado na Justiça contra os órgãos de classe
acusando-os de cartel e de “influir” na livre iniciativa econômica garantida
pela Constituição. Ao invés de pagar dignamente o médico nos mandam
“brindes” e nos elogiam como os “melhores médicos”. Somos todos “amigos”.
Quando reclamamos pelas associações de classe, nos mostram os rigores da
lei.
Na
verdade a situação começa a ficar insuportável, pois a manutenção dos preços
dos serviços médicos pelas operadoras sem nenhum reajuste há mais de anos
vai acabar por implodir todo este sistema.
No
entanto a mesma Carta Magna que garante às operadoras ir contra as
associações médicas na Justiça, também dá ao médico o direito de não atender
pacientes de planos de saúde. Na maioria dos processos que tenho
acompanhado, tanto os promotores como os juízes citam em seus arrazoados que
cabe ao médico atender ou não os usuários. Ninguém é obrigado a fazer nada
que não seja obrigatório em lei.
Mas,
olha que interessante. A lei obriga a operadora a prestar o serviço! Humm...
Excelente oportunidade de negociação não é mesmo? Pois não há operadoras sem
médicos!
Se
nós, da APM, Sociedades de Especialidade e CRM muito pouco podemos fazer,
você, colega pode fazer muito! Basta dizer não!
Sérgio dos Passos Ramos é
vice-presidente da APM São José dos Campos
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