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ENTREVISTA
Em defesa da classe médica
Leia entrevista do Dr. Aníbal Monteiro de Castro, advogado da APM São
José dos Campos, sobre seu trabalho de assessoria jurídica aos médicos
associados
Há quanto tempo o sr. faz a assessoria jurídica dos sócios da APM?
O nosso escritório (pessoa jurídica) presta assistência à APM há mais de 13
(treze) anos.
Respeitando a ética, há casos muito difíceis? Qual a pior área, a
cível, a criminal ou a administrativa (CRM)?
Entendo que cada uma possui sua particularidade. As valorações são
diferentes. No cível e criminal temos dificuldades, primeiro em aprender
tecnicamente o ato praticado pelo médico, e depois temos que tentar
demonstrar no papel o que foi feito, e que não houve nenhum erro médico que
pudesse indicar que o profissional médico agiu com negligência, imprudência
ou imperícia. Já na esfera administrativa do CRM é mais fácil explicar o que
foi feito, porém por serem os julgadores médicos e em havendo qualquer
infração ética ou má prática médica que possa caracterizar negligência,
imprudência ou imperícia, a condenação passa ser inevitável. Não podemos nos
esquecer que temos ainda a defesa em processos disciplinares que não os do
CRM, como por exemplo, dos funcionários públicos municipais, que também são
processados por má prática médica e são julgados por outros funcionários de
carreira que não são médicos.
Os valores de indenização pedidos são altos? Ouve-se falar em mais de
dois milhões de reais. Qual a tendência dos juízes?
Realmente existem valores pedidos em milhões, outros na casa dos R$ 800 mil,
R$ 500 mil etc. Normalmente os autores requerem o benefício da assistência
judiciária gratuita e são isentos de custas judiciais, daí os pedidos nos
patamares acima. Os juízes ao fixarem uma condenação, normalmente não levam
em consideração os valores pedidos, fixando-os em números menores e mais
realistas. Normalmente quem pleiteia valores dessa magnitude, ainda que
trabalhasse a vida toda jamais conseguiria amealhar tal montante. Existe um
dispositivo legal que impede o que se denomina de “locupletação ilícita”.
É difícil para um médico entender que, se fez tudo certo e houve um
mal resultado, ele tem a obrigação de responder por isto. Quando é que o
médico pode ser considerado culpado e quando ele tem a obrigação de
indenizar um dano?
Evidente que o profissional médico, quando aplicou a técnica correta e o
resultado não foi aquele que se esperava, se sente injustiçado e até mesmo
revoltado. Pior ainda é quando o paciente leva o caso aos jornais e à
televisão e o médico é condenado antes mesmo de se explicar ou provar que
não cometeu nenhum erro ou falha profissional. O médico pode ser considerado
culpado quando agiu com negligência, imprudência ou imperícia. Com exceção
da cirurgia plástica, cujo resultado é de fim, ou seja, o paciente combina e
espera aquele resultado. Nas demais áreas médicas o profissional busca o
melhor para o paciente, procurando minimizar sua dor e o seu sofrimento,
empregando todos os meios e técnicas que estão à sua disposição,
considerando-se como de meio, e não de fim. Temos procurado ressaltar e, em
algumas oportunidades, proferir palestras sobre o correto preenchimento do
prontuário médico. O prontuário devidamente preenchido é o primeiro
documento e prova da defesa do profissional médico. Quando preenchido de
maneira ilegível (sujeitando-se o médico a sofrer processo disciplinar por
este ato), falho, às pressas, não constando todos os detalhes da anamnese
etc, pode levar a uma possível condenação futura.
Nos Estados Unidos o excesso de judicialização da medicina aumentou o
seu custo. Aqui, ao contrário, as operadoras de saúde pagam cada vez menos.
Elas podem ser chamadas como co-responsáveis? Isto é bom ou ruim para o
médico?
Em quase todos os processos cíveis as operadoras e hospitais são denunciados
juntamente com o médico. Quando são indicados somente os hospitais e
operadoras, estas denunciam os médicos que participaram daquele ato
(denunciação à lide), e os mesmos passam a figurar no polo passivo das
demandas. Se o médico cometeu alguma falha ou erro que possa indicar uma
condenação, diferença alguma faz, porque no caso das operadoras virem a ser
condenadas, estas poderão depois cobrar dos médicos pelo prejuízo que deram
causa.
Um conselho de advogado, o sr. faria um parto ou uma cirurgia por 300
reais?
Exerci a função de presidente da sub-seção da OAB no final dos ano 80 e em
determinada ocasião recebi uma denúncia de que um advogado havia cobrado
valor ínfimo para atender um cliente. Chamei-o para uma conversa preliminar
e o mesmo confirmou o valor cobrado e me disse que havia praticado aquele
valor porque seu filho naquele dia se encontrava doente, necessitando de
remédios e precisava fazer a feira para sua casa, pois afirmou não ter nada
para comer. Dispensei-o... Cada caso é um caso. Agora existem certos atos
médicos que não são de urgência, ou grande risco de vida, que mereceriam
maior reflexão.
A assistência judiciária para os sócios da APM é gratuita. É um bom
negócio para o médico? E o sr., como se sente sendo o “nosso” advogado?
Evidentemente que a assistência jurídica colocada à disposição dos sócios da
APM, no caso de processos cíveis, em especial, é de grande valia. Dentro dos
valores pedidos que configuram o valor da causa, e se qualquer advogado
aplicar o mínimo de sua tabela de honorários de 10% (dez por cento), fica
fácil fazer uma rápida avaliação e verificar se é ou não interessante se
tornar sócio. De se destacar que a APM enviou para todos os escritórios que
prestam assessoria, regulamento da assessoria jurídica, definindo que as
defesas deverão ser feitas quando ao médico for imputado ERRO MÉDICO, ou
seja, uma discussão entre médico e paciente. Aproveito a oportunidade para
dizer da satisfação e do prazer por estar durante esses anos todos atendendo
aos médicos associados que nos procuram. Podemos observar quantos se
tornaram sócios em razão do atendimento jurídico que estão colocados à
disposição dos mesmos.
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atualizado em 04-fevereiro-2016