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  ENTREVISTA

Em defesa da classe médica

Leia entrevista do Dr. Aníbal Monteiro de Castro, advogado da APM São José dos Campos, sobre seu trabalho de assessoria jurídica aos médicos associados

Há quanto tempo o sr. faz a assessoria jurídica dos sócios da APM?

O nosso escritório (pessoa jurídica) presta assistência à APM há mais de 13 (treze) anos.

Respeitando a ética, há casos muito difíceis? Qual a pior área, a cível, a criminal ou a administrativa (CRM)?

Entendo que cada uma possui sua particularidade. As valorações são diferentes. No cível e criminal temos dificuldades, primeiro em aprender tecnicamente o ato praticado pelo médico, e depois temos que tentar demonstrar no papel o que foi feito, e que não houve nenhum erro médico que pudesse indicar que o profissional médico agiu com negligência, imprudência ou imperícia. Já na esfera administrativa do CRM é mais fácil explicar o que foi feito, porém por serem os julgadores médicos e em havendo qualquer infração ética ou má prática médica que possa caracterizar negligência, imprudência ou imperícia, a condenação passa ser inevitável. Não podemos nos esquecer que temos ainda a defesa em processos disciplinares que não os do CRM, como por exemplo, dos funcionários públicos municipais, que também são processados por má prática médica e são julgados por outros funcionários de carreira que não são médicos.

Os valores de indenização pedidos são altos? Ouve-se falar em mais de dois milhões de reais. Qual a tendência dos juízes?

Realmente existem valores pedidos em milhões, outros na casa dos R$ 800 mil, R$ 500 mil etc. Normalmente os autores requerem o benefício da assistência judiciária gratuita e são isentos de custas judiciais, daí os pedidos nos patamares acima. Os juízes ao fixarem uma condenação, normalmente não levam em consideração os valores pedidos, fixando-os em números menores e mais realistas. Normalmente quem pleiteia valores dessa magnitude, ainda que trabalhasse a vida toda jamais conseguiria amealhar tal montante. Existe um dispositivo legal que impede o que se denomina de “locupletação ilícita”.

É difícil para um médico entender que, se fez tudo certo e houve um mal resultado, ele tem a obrigação de responder por isto. Quando é que o médico pode ser considerado culpado e quando ele tem a obrigação de indenizar um dano?

Evidente que o profissional médico, quando aplicou a técnica correta e o resultado não foi aquele que se esperava, se sente injustiçado e até mesmo revoltado. Pior ainda é quando o paciente leva o caso aos jornais e à televisão e o médico é condenado antes mesmo de se explicar ou provar que não cometeu nenhum erro ou falha profissional. O médico pode ser considerado culpado quando agiu com negligência, imprudência ou imperícia. Com exceção da cirurgia plástica, cujo resultado é de fim, ou seja, o paciente combina e espera aquele resultado. Nas demais áreas médicas o profissional busca o melhor para o paciente, procurando minimizar sua dor e o seu sofrimento, empregando todos os meios e técnicas que estão à sua disposição, considerando-se como de meio, e não de fim. Temos procurado ressaltar e, em algumas oportunidades, proferir palestras sobre o correto preenchimento do prontuário médico. O prontuário devidamente preenchido é o primeiro documento e prova da defesa do profissional médico. Quando preenchido de maneira ilegível (sujeitando-se o médico a sofrer processo disciplinar por este ato), falho, às pressas, não constando todos os detalhes da anamnese etc, pode levar a uma possível condenação futura.

Nos Estados Unidos o excesso de judicialização da medicina aumentou o seu custo. Aqui, ao contrário, as operadoras de saúde pagam cada vez menos. Elas podem ser chamadas como co-responsáveis? Isto é bom ou ruim para o médico?

Em quase todos os processos cíveis as operadoras e hospitais são denunciados juntamente com o médico. Quando são indicados somente os hospitais e operadoras, estas denunciam os médicos que participaram daquele ato (denunciação à lide), e os mesmos passam a figurar no polo passivo das demandas. Se o médico cometeu alguma falha ou erro que possa indicar uma condenação, diferença alguma faz, porque no caso das operadoras virem a ser condenadas, estas poderão depois cobrar dos médicos pelo prejuízo que deram causa.

Um conselho de advogado, o sr. faria um parto ou uma cirurgia por 300 reais?

Exerci a função de presidente da sub-seção da OAB no final dos ano 80 e em determinada ocasião recebi uma denúncia de que um advogado havia cobrado valor ínfimo para atender um cliente. Chamei-o para uma conversa preliminar e o mesmo confirmou o valor cobrado e me disse que havia praticado aquele valor porque seu filho naquele dia se encontrava doente, necessitando de remédios e precisava fazer a feira para sua casa, pois afirmou não ter nada para comer. Dispensei-o... Cada caso é um caso. Agora existem certos atos médicos que não são de urgência, ou grande risco de vida, que mereceriam maior reflexão.

A assistência judiciária para os sócios da APM é gratuita. É um bom negócio para o médico? E o sr., como se sente sendo o “nosso” advogado?

Evidentemente que a assistência jurídica colocada à disposição dos sócios da APM, no caso de processos cíveis, em especial, é de grande valia. Dentro dos valores pedidos que configuram o valor da causa, e se qualquer advogado aplicar o mínimo de sua tabela de honorários de 10% (dez por cento), fica fácil fazer uma rápida avaliação e verificar se é ou não interessante se tornar sócio. De se destacar que a APM enviou para todos os escritórios que prestam assessoria, regulamento da assessoria jurídica, definindo que as defesas deverão ser feitas quando ao médico for imputado ERRO MÉDICO, ou seja, uma discussão entre médico e paciente. Aproveito a oportunidade para dizer da satisfação e do prazer por estar durante esses anos todos atendendo aos médicos associados que nos procuram. Podemos observar quantos se tornaram sócios em razão do atendimento jurídico que estão colocados à disposição dos mesmos.
 
 
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