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07/04/2020

Covid-19 – recomendações do Cremesp

O Cremesp criou uma página em seu site na Internet com recomendações específicas sobre o covid-19, dirigidas aos médicos. Dentre os temas abordados destacam-se o Fluxo de atendimento a pacientes suspeitos ou confirmados para covid-19; Médicos em grupos de risco e com sintomas; Telemedicina; EPIs; Tratamentos experimentais; Medidas de antissepsia; Assistência em UTIs; Prescrição para pacientes em isolamento domiciliar; Atestado médico para contatos domiciliares; Recomendações sobre o preenchimento de Declarações de Óbito, entre outros.

Sobre as medidas de antissepsia contra o coronavírus, o Cremesp afirma que “em hospitais, clinicas, residências, é suficiente o uso de álcool a 70%, substância que mata facilmente o vírus. Desta forma, os protocolos de limpeza terminal já realizados de praxe são suficientes. Como alternativa ao álcool em gel a 70%, avaliar a possibilidade de usar quaternários de amônio de terceira, quarta e quinta gerações, associados ou não a biguanidas (biocidas de amplo espectro, como a Polihexametileno Biguanida – PHMB). Muitos deles foram testados com sucesso contra o coronavírus, que é muito mais susceptível do que outros vírus comuns.”

Em relação ao uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), o Cremesp ressalta que, segundo o Código de Ética Médica Vigente, em seu capítulo II (Direitos do Médico): “[é direito do médico] Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente, bem como a dos demais profissionais. Nesse caso, comunicará imediatamente sua decisão à comissão de ética e ao Conselho Regional de Medicina.”

Segundo o Cremesp, no atual estágio da doença no Brasil, não é recomendado seu uso do macacão Tyvek, também conhecido entre os infectologistas como “ebola”, por conta de evidências de que boa parte dos profissionais se contamina no momento da desparamentação.

Já as recomendações sobre o uso de máscaras variam, de acordo com a circunstância. De acordo com o Cremesp, em todos os ambientes em que houver concentração de casos suspeitos e/ou confirmados (mais do que um paciente), como pronto-atendimento, deve ser usada máscara N95 ou PFF2, capaz de bloquear aerossol. Em outros ambientes em que é possível a produção de aerossol, como UTIs, também deve ser utilizado este tipo de máscara. O profissional pode usar a máscara N95 por até sete dias, desde que acondicionada individualmente e desde que não esteja molhada, de forma a diminuir os riscos de seu desabastecimento. Já a máscara cirúrgica é indicada a pacientes com sintomas respiratórios e pessoas que mantiverem contato de curta duração com estes, como porteiros, médicos da triagem, etc. Entende-se por “pouco contato” o que corresponde a até 15 minutos, a uma distância de cerca de dois metros.

A viseira deve ser adotadaem situações como intubação orotraqueal (IOT), ou aspiração de paciente intubado. O uso de viseira não substitui a máscara (o correto é usar máscara com viseira por cima). Os óculos devem ser usados quando há a possibilidade de liberação fluidos, como IOT, aspiração de vias aéreas e também durante o banho do paciente, entre outras, sempre associado ao uso de máscara N95 e, se disponível, à viseira. O avental é obrigatório para situações de contato direto com paciente – recomenda-se o avental impermeável descartável. O uso de luvas não deve promover a falsa sensação de segurança que leve os profissionais a desvalorizar o ato de lavar as mãos. Todos devem lavar as mãos antes da paramentação a após a desparamentação.

Confira o conteúdo completo em: http://covid-19.cremesp.org.br/

Através desse canal exclusivo para médicos, encaminhe suas dúvidas ou demandas relativas à covid-19 para o número de Whatsapp: (11) 98286-3722 (não recebe ligações de voz) ou para o e-mail covid-19@cremesp.org.br. As respostas serão compiladas e compartilhadas no site do Cremesp.

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